O 13º salário, também publicado uma vez que gratificação de Natal, continua em vigor no país para os cidadãos que cumpram os requisitos definidos em regulamento. Em universal, o favor é facultado em parcela única ou em duas parcelas, sendo a primeira paga até o final de novembro.
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O valor depende dos meses trabalhados neste ano e também do prazo contratual. Para constar na lista de beneficiários é necessário ser trabalhador com carteira assinada (CLT), uma vez que é o caso dos empregados urbanos, rurais e domésticos, além dos servidores públicos.
A licença também é feita a aposentados, pensionistas e cidadãos que recebem benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Porém, vale lembrar que esses grupos do INSS tiveram o abono anual antecipado em abril e maio.
Portanto, o pagamento já foi protocolado e liberado nas respectivas agendas do Instituto Vernáculo do Seguro Social. A única exceção reside no contexto dos cidadãos que tiveram benefícios concedidos a partir de maio. Nesse caso, os valores ainda serão pagos em parcela única.
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Quando? No mesmo calendário dos benefícios regulares de novembro, ou seja, entre 24/11 e 7/12. Mais informações relacionadas ao tema deverão ser obtidas na Meão 135 do INSS, de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou pelo site/aplicativo “Meu INSS”.
1ª parcela do 13º salário tem prazo de pagamento definido
Caso a empresa ou órgão público decida dividir o abono de natal em duas parcelas, a primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês de novembro, 30/11. A data, desta vez, cairá numa segunda-feira.
No entanto, depósitos antes do prazo são permitidos. A decisão fica a critério de cada agente pagador. Para ter recta ao pagamento, o beneficiário deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano de referência. O valor é contabilizado proporcionalmente.
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Portanto, quem já trabalhava na empresa ou foi contratado até 17 de janeiro, por sua vez, terá o valor da primeira parcela exatamente igual à metade correspondente do salário contratual, sem descontos ou cobranças previstas.
O valor pode ser ainda maior no caso de comissões, suplementar noturno ou horas extras. Para os demais colaboradores que não trabalharam o ano inteiro, o valor da primeira parcela valerá menos da metade do salário, conforme determina o regulamento.
Caso a primeira parcela não seja paga até 30/11, os atingidos poderão entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos para obter esclarecimentos sobre o tardança. Caso o problema não seja resolvido, é provável entrar em contato com o sindicato, denunciar aos órgãos oficiais ou até mesmo entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
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Os trabalhadores que foram demitidos sem justa justificação em 2026 têm recta ao 13º favor proporcional. O pagamento, caso ainda não tenha sido efetuado, deverá ser liberado no mesmo prazo.
E a segunda parcela do dia 13?
Geralmente, a segunda parcela do 13º deve ser depositada até 20/12 do ano fluente. Porquê desta vez a data cairá em um domingo, a recomendação é que o pagamento seja feito no dia 18/12.
A segunda quota não corresponde à outra metade do salário mensal. Na verdade, existem descontos de taxa para o INSS, além do Imposto de Renda para os trabalhadores que são obrigados a remunerar.
O BPC tem recta ao pagamento do bónus?
Via de regra, o 13º salário é direcionado a públicos específicos do mercado de trabalho, da Previdência Social e do serviço público, considerando as regras de cada setor. Ou seja, o favor não se destina a programas assistenciais.
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Assim, os cidadãos abrangidos pelo Favor de Prestação Continuada (BPC) não têm recta ao subvenção de Natal, precisamente porque o programa não tem qualquer relação com o tempo de trabalho e com o mercado de trabalho contratual.
O mesmo cenário também se aplica aos beneficiários do Bolsa Família. As unidades familiares recebem exclusivamente parcelas mensais, de janeiro a dezembro do ano de referência. Outrossim, trabalhadores autônomos, estagiários e MEIs sem empregados não recebem o bônus.
Whatsapp: (11) 92046-4197
