Servidor passa 6 meses sem trabalhar e recebe R$ 10 mil

Servidor passa 6 meses sem trabalhar e recebe R$ 10 mil

Um servidor público de Erval Velhoem Santa Catarina, será indenizado em R$ 10 milénio por danos morais depois de passar murado de seis meses no trabalho sem realizar nenhuma atividade. A situação foi considerada pelo Tribunal uma vez que uma espécie de “ociosidade forçada” e caracterizado uma vez que assédio moral por secção da governo municipal.

A decisão foi tomada por 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)que manteve a sentença do Raciocínio Único da comarca de Cunha Porã. O colegiado entendeu que o município não poderia deixar o funcionário sem funções em seguida afastá-lo da função que ocupava.

O servidor foi operador de máquina e sua principal atividade era encaminhar motoniveladora. Em junho de 2024, por lei do prefeito, outro funcionário passou a operar o equipamento.

Em seguida desentendimento relacionado à redistribuição de funções, o servidor permaneceu no sítio de trabalho, mas sem receber novas tarefas.

A situação durou meses. Testemunhas entrevistadas durante o processo afirmaram que, entre Junho e dezembro de 2024o funcionário passava a jornada de trabalho sentado no galpão da obra, sem realizar nenhuma atividade.

Em julho daquele ano, procurou formalmente a prefeitura para saber quais funções deveria treinar. Mesmo assim, de negócio com o processo, nenhuma ação foi tomada para resolver a situação.

Tribunal reconheceu assédio moral

No acórdão, a Turma Recursal destacou que a governo pública tem liberdade para realocar funcionários de negócio com as necessidades e interesses do serviço. No entanto, isso não significa que o funcionário possa simplesmente ser mantido sem qualquer cessão.

Caso o trabalhador se recusasse a treinar novidade função, caberia ao município adotar as medidas administrativas previstas, incluindo a fenda de eventual processo disciplinar.

Para o Tribunal, deixar o empregado no sítio de trabalho por meses sem atividades ultrapassava os limites do poder organizacional da direção e constituía assédio moral.

Ao definir a indenização, os juízes consideraram tanto o período em que o empregado permaneceu nessa situação quanto a premência de indenizá-lo pelos danos sofridos e evitar que a conduta se repetisse.

O município deve remunerar R$ 10 milénioalém de juros e correção monetária conforme critérios estabelecidos na sentença. A decisão foi tomada por unanimidade.

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